Whistleblowing
A Pignus – Crédito EconómicoPopular, S.A., doravante designada abreviadamente por CEP, disponibiliza um Canal de Denúncias Interno e Externo, através do qual podem ser comunicadas, de forma segura e confidencial, eventuais infrações abrangidas pelo regime legal aplicável. O Canal de Denúncias do CEP é disponibilizado através da plataforma eletrónica Integrity Log, assegurando um meio seguro, confidencial e independente para a apresentação e gestão de denúncias internas e externas. A plataforma permite a comunicação de denúncias por trabalhadores, prestadores de serviços, parceiros e demais pessoas abrangidas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, garantindo aproteção da identidade do denunciante e o adequado tratamento das informações comunicadas. O acesso ao Canal de Denúncias encontra-se disponível no final da presente página. O CEP assegura a adequada proteçãodos denunciantes nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que esta beleceo regime geral de proteção de denunciantes de infrações. As denúncias podem ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento possa razoavelmente prever-se, bem como tentativas de ocultação dessas infrações.
Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
a) Trabalhadores;
b) Voluntários e estagiários, remunerados ou não;
c) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
d) Titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscalização ou supervisão de pessoas coletivas.
É assegurado aos trabalhadores o direito de consultarem os seus representantes ou sindicatos, bem como as garantias de proteção associadas ao exercício desse direito.
Proteção e Confidencialidade do Denunciante
O denunciante beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, quando, de boa-fé etendo fundamento sério para considerar que as informações comunicadas são verdadeiras no momento da denúncia ou divulgação pública, reporte ou divulgue publicamente uma infração através dos meios de denúncia disponibilizados e nos termos da precedência legalmente prevista no artigo 7.º da referida Lei. A identidade do denunciante, bem como quaisquer informações que permitam, direta ou indiretamente, a sua identificação, são tratadas como confidenciais e de acesso restrito às pessoas responsáveis pela receção, análise ou seguimento das denúncias. A plataforma Integrity Log dispõe de medidas técnicas e organizativas adequadas destinadas a assegurar a confidencialidade, integridade e segurança da informação comunicada, garantindo que o acesso aos dados é limitado às pessoas devidamente autorizadas e responsáveis pelo tratamento das denúncias.
Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Canal de Denúncias, incluindo a recolha, registo, conservação, análise e eventual transmissão de dados pessoais às autoridades competentes, respeita o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, consulte a Política de Privacidade do CEP.
Registo, Conservação e Tratamentodas Denúncias
As denúncias recebidas serão egistadas e conservadas pelo período mínimo de cinco anos e, independentemente desse prazo, enquanto estiverem pendentes processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia. Quando a denúncia seja apresentada verbalmente através de linha telefónica com gravação ou outro sistema demensagem de voz gravada, a mesma será registada, mediante consentimento do denunciante, através de gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperávelou mediante transcrição completa e exata da comunicação. O CEP notificará o denunciante, no prazo máximo de sete dias, da receção da denúncia, informando-o igualmente sobre os requisitos, procedimentos aplicáveis e admissibilidade dadenúncia. Sempre que necessário, o CEP poderá solicitar ao denunciante esclarecimentos adicionais ou informação complementar para melhor apreciação dos factos comunicados. Na sequência da denúncia, o CEP promoverá as diligências adequadas à verificação das alegações apresentadas, podendo, quando aplicável, conceder ao denunciado a oportunidade de sepronunciar sobre os factos. No prazo máximo de três meses após a comunicação da receção da denúncia, ou de seis meses no caso de denúncia externa quando a complexidade do processo o justifique, o CEP comunicará ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação. O denunciante poderá solicitar informação sobre o resultado e conclusão do procedimento, nos termos legalmente aplicáveis. Para cada denúncia será elaborado o respetivo relatório, em conformidade com a legislação aplicável.
Proibição de Retaliação
É proibida a prática de quaisquer atos de retaliação contra o denunciante. Considera-se retaliação qualquer ato ou omissão, direta ou indiretamente motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, ocorrido em contexto profissional, que cause ou possa causar, de forma injustificada, danos patrimoniais ou não patrimoniais aodenunciante. A Lei n.º 93/2021 prevê um conjunto de situações que, ocorrendo até dois anos após a denúncia ou divulgação pública, são presumidas como atos de retaliação. Os denunciantes têm direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e podem beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal. É igualmente assegurado aos denunciantes o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
Responsabilidade do Denunciante
A denúncia ou divulgação públicade uma infração realizada em conformidade com os requisitos previstos na Lein.º 93/2021 não constitui, por si só, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante. O denunciante que proceda à denúncia ou divulgação pública de uma infração nos termos legalmente previstos:
i) Não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou divulgação pública, salvo nos casos previstos na lei;
ii) Não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que fundamentam a denúncia ou divulgação pública, exceto quando essa obtenção ou acesso constitua crime.
O disposto anteriormente não prejudica a eventual responsabilidade do denunciante por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou divulgação pública, ou que não sejam necessários à comunicação da infração nos termos da Lei n.º 93/2021.
O denunciante poderá igualmente apresentar a denúncia por escrito para:
Canal de Denúncias – CEP
Rua Dom Duarte, 4B
1100 - 198 Lisboa
Sem prejuízo dos canais acima identificados, o denunciante poderá ainda recorrer ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), nos casos e condições definidos por esta entidade: https://mec-anticorrupcao.pt/

